A sociedade civil organizada complementa serviços oferecidos pelo estado, humanizando o atendimento oferecendo soluções especializadas para demandas críticas. Para que esse ecossistema funcione, é fundamental que existam boas práticas políticas que transcendam ideologias e foquem na manutenção da dignidade do cidadão.
A manutenção de serviços essenciais ao cidadão pelo terceiro setor exige mais do que dedicação voluntária; demanda segurança jurídica e suporte estrutural. O chamado Marco Regulatório do Terceiro Setor no Brasil é a Lei nº 13.019/2014, que estabelece as regras para as parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil.
Um exemplo recente dessa colaboração ocorreu em dezembro de 2025, quando o Instituto Social do Autismo recebeu a concessão de um prédio público para a construção de sua nova sede. Essa prática política demonstra uma visão estratégica de longo prazo: ao oferecer o espaço, o poder público viabiliza a expansão de diagnósticos, terapias e o suporte emocional necessário para milhares de famílias que buscam autonomia e respeito.
Para que uma instituição do terceiro setor possa acessar benefícios públicos — ela precisa apresentar um nível elevado de maturidade jurídica e administrativa.
Aqui estão os primeiros requisitos básicos e fundamentais para compor a base da regularidade jurídica:
CNPJ (ativo)
Estatuto social registrado
Ata de fundação
Regulamento interno
Para instituições que buscam a cessão de recursos públicos, não basta ter o documento em dia; é preciso provar ao gestor público que o retorno social através do Plano de Trabalho. É fundamental demonstrar ao gestor público e à sociedade que as ações propostas geram retorno social efetivo, com impacto real na vida das pessoas atendidas e resultados concretos para a comunidade.
*Mara Pacheco é Relações Públicas e presta consultoria especializada no terceiro setor, com experiência no planejamento, implementação e gerenciamento de projetos sociais que promovem o bem-estar comum. A atuação ocorre em parceria com instituições da sociedade civil organizada.
