O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favoravelmente à manutenção da sentença que absolveu a prefeita de Cachoeirinha, Jussara Maria da Silva (Jussara Caçapava), e o vice-prefeito, Luiz Carlos Azevedo da Rosa (Mano), das acusações de abuso de poder político ou econômico durante o pleito suplementar ocorrido em 12 de abril.
Segundo o parecer, não há provas robustas capazes de demonstrar a ocorrência de abusos políticos, nem ficaram comprovadas as acusações de prática de boca de urna, participação ou o vínculo dos candidatos com atos atribuídos a apoiadores. O MPE ressaltou que manifestações individuais e silenciosas de eleitores são permitidas pela legislação eleitoral e, no caso analisado, não foram identificados elementos suficientes para responsabilizar a chapa vencedora pelos fatos apontados na ação.
O Ministério Público Eleitoral também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa apresentada pelo autor do recurso, Tairone Rodrigo Pereira Keppler. Conforme a manifestação, não houve demonstração de prejuízo processual e os argumentos apresentados puderam ser reavaliados pelo Tribunal durante a análise do recurso.
Ao final, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo desprovimento do recurso e recomendou que o TRE-RS mantenha a decisão da primeira instância, que julgou improcedentes as acusações contra Jussara e Luiz Carlos. Apesar da manifestação do Ministério Público Eleitoral, o parecer tem caráter opinativo. A decisão definitiva sobre o recurso ainda será tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
*Informações: Ministério Publico Eleitoral.
