De acordo com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), aproximadamente 900 pessoas mudaram de nome no estado desde que a legislação passou a autorizar essa alteração. Em junho de 2022, a Lei Federal 14.382 concedeu a permissão a qualquer cidadão maior de 18 anos para realizar a alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório de Registro Civil. Pela lei, as alterações podem ser feitas independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou conveniência — salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.
“Quando se trata de alteração do prenome em maiores de 18 anos, o processo pode ser realizado diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial”, destaca Sidnei Hofer Birmann, presidente da Arpen/RS. “Essa medida desburocratiza o procedimento, agilizando a vida das pessoas em casos que não demandam conflitos judiciais. A via extrajudicial simplifica a mudança, garantindo praticidade e eficiência aos cidadãos que desejam ajustar seus nomes sem complicações”, complementa.
A nova lei também trouxe novas regras que facilitam as mudanças de sobrenomes, abrindo a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo. Também é permitida a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração no sobrenome dos pais.
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é tabelado por lei e varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Nome do recém-nascido
A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, caso não tenha havido consenso entre os pais sobre o nome da criança. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para alterar o nome e o sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam de acordo, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso, o cartório encaminhará o caso ao juiz competente.
Mudanças de nomes em Gravataí e Cachoeirinha
Segundo a Arpen/RS, desde que a nova legislação entrou em vigor, 11 mudanças de nomes foram registradas em Gravataí, sendo seis em 2023 e as outras cinco em 2024. Já em Cachoeirinha, foram sete alterações – três em 2023 e quatro no ano passado.
*Com informações da Arpen/RS. Foto: Marcello Casal/Agência Brasil