A Câmara de Vereadores de Cachoeirinha aprovou, por unanimidade, Projeto de Lei do Legislativo nº 10/2026, que cria novas normas para coibir a perturbação da ordem pública no município. A proposta busca reduzir ocorrências relacionadas a ruídos excessivos, algazarras, som alto, música amplificada, gritarias e a realização de eventos irregulares, entre outras condutas que afetem o sossego, a tranquilidade e a saúde da população.
De autoria do vereador Mano (PL), o texto estabelece um conjunto de medidas administrativas para reforçar a fiscalização e a punição de infrações. As denúncias deverão ser encaminhadas à Brigada Militar, à Guarda Municipal ou a órgão fiscalizador competente, com garantia de sigilo da identidade do denunciante.
As penalidades previstas incluem advertência formal imediata e multa administrativa inicial de cinco Unidades de Referência Municipal (URM), valor que atualmente corresponde a pouco mais de R$ 31. Em caso de reincidência, a multa é majorada de forma progressiva: na primeira repetição da infração, o valor sobe para o equivalente a 100 vezes a penalidade inicial, ultrapassando R$ 3,1 mil. Persistindo a conduta, na segunda reincidência, o infrator poderá ser encaminhado à Delegacia de Polícia para registro de ocorrência e adoção das medidas legais cabíveis.
O projeto também determina que os valores arrecadados com as multas sejam destinados integralmente à Secretaria Municipal de Segurança. Além disso, as penalidades serão vinculadas ao CPF do infrator, podendo ser inscritas em dívida ativa municipal para cobrança administrativa e judicial.
Outro ponto da proposta proíbe o uso de espaços públicos, como ruas e calçadas, para realização de festas ou eventos com som amplificado em frente a bares, restaurantes e estabelecimentos similares, exceto quando houver autorização oficial do município — nesses casos, o som será permitido até as 23h.
A legislação ainda prevê medidas mais rígidas para estabelecimentos comerciais. Bares, restaurantes, conveniências e similares que forem notificados por três vezes por perturbação da ordem pública poderão ter o alvará de funcionamento cassado, mediante processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa. O texto também veda a instalação de mesas, cadeiras, equipamentos ou atendimento externo em áreas públicas ou privadas em um raio de até cem metros desses estabelecimentos, no caso das conveniências.
Segundo o vereador Mano (PL), a iniciativa busca equilibrar o direito ao lazer e à atividade econômica com o direito coletivo ao descanso e à tranquilidade. Ele destaca ainda que a progressividade das penalidades e a vinculação das multas ao CPF têm como objetivo aumentar a efetividade da norma e reduzir a reincidência.
Após a aprovação no Legislativo, o projeto segue agora para o Executivo municipal, onde aguardará sanção da prefeita para se tornar lei.
*Informações e foto: Câmara Municipal de Cachoeirinha.
