Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm até 20 de agosto para solicitar transferência de local de votação

 

Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm a possibilidade de solicitar à Justiça Eleitoral a transferência de sua seção eleitoral para um local sem barreiras arquitetônicas. O período para essa solicitação termina no dia 20 de agosto. O mesmo prazo também vale para o eleitor que tenha sido acometido por algum impedimento físico temporário que dificulte o acesso à urna eletrônica. Em todos esses casos, a transferência do local de votação será temporária. Após as eleições, o cadastro do eleitor retornará automaticamente à seção de origem.

O requerimento deve ser feito pelo próprio interessado em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto, ou por intermédio de curador, apoiador ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou de documentação que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção.

O prazo é destinado aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não solicitaram a transferência para uma seção com acessibilidade antes do fechamento do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2026, ocorrido em 6 de maio deste ano.

O cartório eleitoral de Cachoeirinha fica junto ao Fórum, na Rua Manatá, 690 (sala 207). Em Gravataí, o endereço é Rua Angelino Loranzi, 253. Em ambos, o atendimento ocorre de segunda a sexta, das 12h às 19h. Para consultar demais contatos, clique aqui.

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

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