A Prefeitura de Cachoeirinha regulamentou a Lei Municipal 5.350/2025, que trata da obrigatoriedade de apresentação de certidão de antecedentes criminais para nomeações em cargos em comissão e admissões de estagiários no âmbito da Administração Pública Municipal. Segundo a Prefeitura, com a regulamentação, a exigência de certidões passa a integrar formalmente o conjunto de documentos já previstos pela legislação municipal, ampliando os mecanismos de controle, transparência e responsabilidade na gestão pública. O decreto estabelece que a certidão emitida pela Polícia Federal deverá ser apresentada sempre que disponível, além da certidão estadual, reforçando o uso de informações oriundas dos órgãos oficiais de segurança pública.
Um dos principais pilares da norma é a proteção de mulheres, crianças e adolescentes. O decreto define critérios técnicos e objetivos para identificar situações de agressão contra mulheres e abuso infantil, com base em condenações criminais e decisões judiciais, especialmente nos termos da Lei Maria da Penha, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Penal. Pessoas com histórico de violência contra esses grupos ficam impedidas de ocupar cargos em comissão ou realizar estágio na Administração Municipal, enquanto perdurarem os efeitos das decisões judiciais.
A regulamentação confere segurança jurídica aos procedimentos administrativos, ao estabelecer que somente decisões judiciais e registros oficiais poderão fundamentar eventual impedimento, respeitando os princípios da legalidade, da presunção de inocência e do devido processo legal. A Lei Municipal 5.350/2025 é de autoria do vereador Mano do Parque (PL).
*Informações e foto da Prefeitura de Cachoeirinha
